gabinete do prefeito - decreto municipal nº 008/2026
12 de January de 2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, nos termos do art. 54, §6º, da Lei Ordinária nº 3.662/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, §6º, da Lei Ordinária nº 3.662, de 17 de maio de 2023, que determina o reajuste anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares por meio de Decreto do Poder Executivo, de acordo com a variação do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo;
CONSIDERANDO que a remuneração vigente dos Conselheiros Tutelares é de R$ 4.244,05 (quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos);
CONSIDERANDO que o índice utilizado para a regulamentação do salário mínimo vigente para o exercício de 2026 corresponde ao percentual acumulado de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), referente ao ano de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, prevista no art. 54, inciso I, da Lei Ordinária nº 3.662/2023, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), correspondente ao índice acumulado utilizado para a regulamentação do salário mínimo vigente para o exercício de 2026.
Art. 2º Em razão do reajuste de que trata o art. 1º deste Decreto, a remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares passa a ser fixada no valor de R$ 4.421,46 (quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O valor reajustado servirá de base de cálculo para as demais vantagens legais asseguradas aos Conselheiros Tutelares, nos termos da Lei Ordinária nº 3.662/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
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