santa cruz prev - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
19 de January de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS SANTA CRUZ PREV, DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, NOS TERMOS DA LEI 2.356 DE 10 DE JULHO DE 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS SANTA CRUZ PREV, do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos arts. 30 e seguintes da Lei Municipal nº 2.356, de 10 de julho de 2014
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos segurados e demais interessados, que se encontram abertas as inscrições e que ficam estabelecidas, por meio do presente Edital, as normas que regerão o processo eleitoral destinado à escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal do RPPS Santa Cruz Prev, para o biênio 2026/2028, conforme dispõe o art. 32 da referida Lei Municipal.
TORNA PÚBLICO o presente Edital de Convocação para eleição dos representantes dos segurados ativos e inativos para compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Santa Cruz Prev, mediante as regras a seguir:
DA ELEIÇÃO
1. A eleição para escolha do membro titular e respectivo suplente representantes dos servidores ativos, bem como do membro titular e respectivo suplente representantes dos servidores inativos, realizar-se-á no dia 20 de março de 2026, no horário das 08h00 às 17h00, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Cruz do Capibaribe – Santa Cruz Prev, situada na Rua Maestro Alexandre, nº 93, Bairro Nova Santa Cruz, Santa Cruz do Capibaribe/PE.
DAS INSCRIÇÕES
2. Nos termos do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 2.356, de 10 de julho de 2014, poderão inscrever-se como candidatos às vagas de membro titular e respectivo suplente representantes dos servidores ativos (art. 30, inciso IV, da Lei Municipal nº 2.356/2014), bem como às vagas de membro titular e respectivo suplente representantes dos servidores inativos (art. 30, inciso V, do mesmo diploma legal), os servidores públicos municipais efetivos e os servidores inativos do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
2.1. Para cada representação (ativos e inativos), serão considerados eleitos o candidato mais votado como membro titular e o segundo mais votado como respectivo suplente.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na sede do Santa Cruz Prev, no endereço indicado no item 1 deste Edital, no período estabelecido pela Comissão Eleitoral, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
2.2.1. Documento oficial de identidade com foto;
2.2.2. Ficha funcional atualizada, compreendendo registro de empregado, portaria de nomeação e termo de posse;
2.2.3. Certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal.
DOS ELEGÍVEIS
3. Poderão candidatar-se:
3.1. O servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, desde que não estejam cedidos, permutados ou em gozo de licença;
3.2. O servidor efetivo da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE, desde que não estejam cedidos, permutados ou em gozo de licença;
3.3. Os aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
DA COMISSÃO ELEITORAL
4. Compete a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria CMP nº 01/2026
4.1. Receber, analisar e homologar as inscrições;
4.2. Julgar pedidos de impugnação e recursos;
4.3. Organizar, fiscalizar e conduzir a votação;
4.4. Providenciar a apuração dos votos;
4.5. Proclamar o resultado final da eleição;
4.6. Lavrar as atas e relatórios do processo eleitoral;
4.7. Encaminhar o resultado para publicação oficial.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5. Encerrado o prazo de inscrições, estas que ocorreram do dia 02 de fevereiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, a Comissão Eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos habilitados entre os dias 02 e 04 de março de 2026.
5.1. Caberá impugnação fundamentada contra candidaturas no período de 05 a 09 de março de 2026.
5.2. A relação definitiva dos candidatos habilitados será publicada no dia 11 de março de 2026.
DOS ELEITORES
6. São eleitores os servidores ativos e inativos vinculados ao RPPS do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, em gozo de seus direitos previdenciários.
DA VOTAÇÃO
7. A votação ocorrerá no dia e horário previstos no item 1 deste Edital, observadas as seguintes modalidades, conforme a condição do eleitor:
7.1. A votação dos servidores ativos: será realizada de forma presencial, por meio de cédulas físicas, em urna lacrada, na sede do Santa Cruz Prev, situada no endereço indicado no item 1 deste Edital.
7.1.1. O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e o contracheque do mês imediatamente anterior ao da votação, a fim de comprovar o vínculo como servidor efetivo.
7.2. A votação dos servidores inativos: será realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico de votação.
7.3. Os servidores ativos poderão votar em apenas:
7.3.1. 01 (um) candidato(a) representante dos ativos;
7.4. Os servidores inativos poderão votar em apenas:
7.4.1. 01 (um) candidato(a) representante dos inativos.
7.5. É vedado o voto por procuração.
DA APURAÇÃO
8. Encerrada a votação, a Comissão procederá imediatamente à apuração pública dos votos.
8.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal.
8.2. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
DO RESULTADO
9. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, observadas as vagas previstas.
9.1. A Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição no dia 20 de março de 2026.
DOS RECURSOS
10. Caberá recurso contra o resultado entre os dias 23 e 24 de março de 2026, dirigido à Comissão Eleitoral.
10.1. A decisão será proferida no dia 26 de março de 2026 e terá caráter definitivo na esfera administrativa.
DA POSSE
11. Os eleitos serão empossados mediante Portaria de Nomeação, a ser assinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação vigente.
13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 19 de janeiro de 2026
Presidente - CMP
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