secretaria municipal de saúde - portaria gs/sms - nº 001/2026
11 de February de 2026
Regulamenta o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 001/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e dispõe sobre a manutenção das cirurgias eletivas obstétricas previamente agendadas no dia 18 de fevereiro de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelos incisos I, II e IV do §2º do art. 50, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas pela Portaria GP nº 014/2025;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 001/2026, de 02 de janeiro de 2026, instituiu o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos do Município para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º do referido Decreto dispõe que a paralisação dos serviços nos dias de pontos facultativos não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais;
CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde possuem natureza essencial, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, devendo ser prestados de forma contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO que as cirurgias eletivas obstétricas, ainda que programadas, envolvem risco assistencial, planejamento clínico prévio, preparo da gestante e da equipe multiprofissional, não se confundindo com atividades meramente administrativas;
CONSIDERANDO que o dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira – Cinzas) foi classificado como ponto facultativo, conforme Anexo Único do Decreto Municipal nº 001/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, organização administrativa e previsibilidade assistencial às unidades de saúde da rede municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 001/2026, esclarecendo a aplicação do ponto facultativo aos serviços de saúde.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se serviços essenciais de saúde aqueles relacionados à assistência direta ao paciente, incluindo atendimentos ambulatoriais indispensáveis, urgência, emergência, internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos.
Art. 2º Fica expressamente determinado que as cirurgias eletivas obstétricas previamente agendadas ocorrerão normalmente no dia
18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira), independentemente da classificação da data como ponto facultativo.
§ 1º As cirurgias de que trata o caput são consideradas atividades essenciais, não se submetendo à paralisação prevista para os pontos facultativos.
§ 2º Os profissionais de saúde regularmente escalados para atuação nas cirurgias referidas neste artigo permanecem vinculados ao cumprimento da escala, observadas as normas administrativas, éticas e assistenciais.
Art. 3º Compete às direções das unidades hospitalares dar ciência desta Portaria às equipes médicas, assistenciais e administrativas, bem como adotar as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
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