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DIÁRIO OFICIAL



secretaria municipal de saúde - portaria gs/sms nº 002/2026

20 de February de 2026


PORTARIA GS/SMS Nº 002/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração Pública;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Federal nº 9.784/1999, que autoriza o início do processo administrativo de ofício pela autoridade competente;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, aplicável de forma subsidiária à Administração Municipal, visando à proteção dos direitos dos administrados e à observância do interesse público;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Estadual nº 11.781/2000, que reforça a obrigatoriedade da observância dos princípios do contraditório, ampla defesa, moralidade, motivação e segurança jurídica nos processos administrativos;

CONSIDERANDO o art. 8º, incisos I, II e XX, da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, que atribui ao Município o dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos, pela correta aplicação dos recursos públicos e pela responsabilização por infração às leis e regulamentos municipais;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de apurar irregularidades, assegurar o contraditório e a ampla defesa e promover a responsabilização administrativa quando constatadas falhas na gestão pública;

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria – Auditoria Especial de Conformidade – 2023, constante nos autos do Processo TC nº 25100399-1, especialmente o item 3.2 – PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO, que determina a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades relativas às irregularidades apontadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cumprimento integral das determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em observância aos princípios da legalidade, transparência e controle da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO, com fundamento na Lei Federal nº 9.784/1999, na Lei Estadual nº 11.781/2000 e na Lei Orgânica do Município, com a finalidade específica de cumprir a determinação constante no item 3.2 – Propostas de Deliberação do Relatório de Auditoria (doc. 75), nos autos do Processo TC nº 25100399-1, visando à apuração dos fatos, identificação de eventuais responsabilidades administrativas e adoção das medidas cabíveis.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão de Processo Administrativo os seguintes servidores, que atuarão com independência, imparcialidade e observância do contraditório e da ampla defesa:

I – Diego Leite da Silva, Cargo: Assistente Administrativo, Matrícula nº 690776, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II –Maria José Bezerra da Costa, Cargo: Recepcionista, Matrícula nº 001475, como Membro;
III – Silvia Bernardino Monteiro, Cargo: Cirurgiã-Dentista, Matrícula nº 4620, como Membro.

Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com estrita observância aos princípios do devido processo legal, assegurando aos interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas e à apresentação de alegações finais.

Art. 4º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo legal, admitida prorrogação mediante justificativa formal, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

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