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DIÁRIO OFICIAL



santa cruz prev. - conselho municipal de previdencia - EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2026

27 de February de 2026


EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 002/2026
REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

A COMISSÃO ELEITORAL instituída para condução do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos junto ao Conselho Municipal de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Santa Cruz Prev, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo destinado às inscrições, a fim de assegurar maior participação, transparência e segurança jurídica ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO que o prazo anteriormente retificado pelo Edital de Retificação nº 001/2026 estabeleceu o período de inscrições até o dia 25 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de explicitar regras destinadas à preservação da lisura, isonomia e regularidade do pleito;
TORNA PÚBLICA a seguinte retificação e aditamento ao Edital de Convocação nº 001/2026:

1. Fica novamente prorrogado o período de inscrições previsto no item 5 do Edital de Convocação nº 001/2026, passando a vigorar de 02 de fevereiro de 2026 até o dia 02 de março de 2026, impreterivelmente até as 13h00min do referido dia, observado o horário oficial de funcionamento da Autarquia Previdenciária Municipal (08h00min – 13h00min).

2. Em razão da prorrogação, o item 5 do Edital de Convocação nº 001/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“5. Encerrado o prazo de inscrições, que ocorrerão de 02 de fevereiro de 2026 até o dia 02 de março de 2026, impreterivelmente até as 13h00min do referido dia, observado o horário oficial de funcionamento da Autarquia Previdenciária Municipal (08h00min – 13h00min), a Comissão Eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos habilitados nos dias 03 e 04 de março de 2026.”

3. Fica acrescido ao item 2 (Das Inscrições) o subitem 2.2.4., com a seguinte redação:

“2.2.4. Para inscrição de servidor inativo, não será exigido o documento previsto no item 2.2.2. (ficha funcional completa), sendo suficiente a apresentação do último contracheque atualizado emitido pelo Santa Cruz Prev, o qual deverá ser apresentado no ato da inscrição.”

4. Fica acrescido ao item 12 (Das Disposições Finais) do Edital de Convocação nº 001/2026 os seguintes dispositivos:

“12.1. Fica expressamente vedada a captação de votos nas dependências do Santa Cruz Prev e em suas imediações, compreendidas estas como o raio de até 100 (cem) metros do prédio onde ocorrerá a votação, inclusive a prática conhecida como ‘boca de urna’, no dia da votação.

12.2. A prática da conduta vedada sujeitará o candidato à advertência formal e, em caso de reincidência ou de gravidade da conduta, à cassação do registro da candidatura, mediante decisão fundamentada da Comissão Eleitoral, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”

5. Fica acrescido ao item 8 (Da Apuração) o seguinte dispositivo:

“8.3. Participarão do ato de apuração dos votos os membros da Comissão Eleitoral e, para cada candidatura, será permitida a presença de apenas um representante, podendo ser o próprio candidato ou uma pessoa por ele formalmente indicada, vedada a participação simultânea de ambos.”

6. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital de Convocação nº 001/2026 e no Edital de Retificação nº 001/2026, no que não conflitarem com o presente instrumento.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 27 de fevereiro de 2026.


Hígor Batista Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral

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