santa cruz prev. - portaria 006/2026 - prova de vida dos aposentados e pensionistas
11 de Março de 2026
PORTARIA SANTA CRUZ PREV Nº 006/2026
Dispõe sobre o processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao SANTA CRUZ PREV.
A Diretora Presidente da Autarquia Previdenciária SANTA CRUZ PREV, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas administrativas voltadas à execução e controle da comprovação anual de vida dos aposentados e pensionistas vinculados a este Instituto;
CONSIDERANDO que a comprovação de vida constitui procedimento essencial para a manutenção da regularidade cadastral e da continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários;
RESOLVE:
Art. 1º Os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe, deverão realizar, obrigatoriamente, a comprovação anual de vida, visando manter a regularidade do pagamento de seus proventos.
§1º A prova de vida será realizada no período de 12 de março a 30 de abril de 2026, de modo exclusivamente online, através do Portal Gov.BR, com fundamento no art. 1º, §1º da Portaria MPT nº 3.870/2022.
§2º Para fins do disposto nesta Portaria, será considerado válido como prova de vida o procedimento realizado no aplicativo Gov.BR com a utilização do selo ouro.
Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade da prova de vida a ser realizada pelos aposentados ou pensionistas, de modo que a ausência de sua realização dentro do prazo supracitado estabelecido acarretará a suspensão imediata do pagamento dos proventos e pensões.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 11 de março de 2026.
MARIA ELAINE SILVA
DIRETORA PRESIDENTE DO SANTA CRUZ PREV
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