secretaria municipal de saúde - PORTARIA Nº003/2026 – GS/SMS
20 de Março de 2026
Institui Grupo Técnico Intersetorial para enfrentamento da problemática da acumulação de resíduos sólidos no Município de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do §2º do art. 50, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecendo princípios, objetivos e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos;
CONSIDERANDO que a acumulação irregular de resíduos configura fator de risco à saúde pública, favorecendo a proliferação de vetores, a ocorrência de doenças e a degradação ambiental, exigindo resposta articulada do Poder Público;
CONSIDERANDO o aumento significativo de demandas registradas nas Ouvidorias Municipais relacionadas à presença de lixo acumulado em vias públicas, imóveis abandonados e áreas urbanas, com impactos diretos na qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seus arts. 196 e 225, assegura o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de adotar políticas preventivas e integradas;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação intersetorial e cooperativa entre os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como a articulação com órgãos de controle e fiscalização, para maior efetividade das ações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico Intersetorial para Enfrentamento da Acumulação de Resíduos (descarte irregular de lixo e/ou acúmulo inadequado de bens móveis e imóveis) em ambiente doméstico, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e propor ações integradas voltadas à prevenção, mitigação e solução de situações que envolvam o acúmulo irregular de lixo no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º O Grupo Técnico atuará de forma cooperativa e interdisciplinar, com foco na proteção da saúde pública, no ordenamento urbano, na promoção da dignidade humana e na efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 3º O Grupo Técnico será composto por representantes, titulares ou suplentes, formalmente indicados pelos respectivos órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus respectivos gerentes;
III–Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e seus respectivos gerentes;
IV – Ministério Público de Santa Cruz do Capibaribe;
V – Secretaria Municipal de Defesa Social;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Compete ao Grupo Técnico, dentre outras atribuições:
I – analisar demandas oriundas das Ouvidorias Municipais relacionadas à acumulação de resíduos sólidos (descarte irregular de lixo e/ou acúmulo inadequado de bens móveis e imóveis).
II – propor medidas preventivas e corretivas, inclusive ações educativas e de fiscalização;
III – articular ações conjuntas entre os órgãos envolvidos, respeitadas suas competências legais;
IV – sugerir fluxos administrativos e protocolos de atuação intersetorial;
V – elaborar relatórios técnicos e propor encaminhamentos aos órgãos competentes.
Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 6º Os trabalhos do Grupo Técnico poderão contar com a colaboração de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições técnicas, sempre que necessário, mediante convite.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
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