secretaria municipal de saúde - PORTARIA Nº005/2026 – GS/SMS
20 de Março de 2026
Dispõe sobre a implantação, regulamentação e oferta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 971/2006 e suas atualizações;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.080/90, que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, como fatores determinantes e condicionantes da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população a abordagens terapêuticas integrativas, seguras e baseadas em evidências;
CONSIDERANDO a importância da promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado integral;
CONSIDERANDO que as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são recursos terapêuticos que buscam a prevenção de doenças e a recuperação da saúde, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade;
CONSIDERANDO a Portaria n° 702, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PNPICS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 204/2019-SMS. G, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS-SP e dá outras providências;
CONSIDERANDO que as PICS atuam nos três níveis de atenção, prioritariamente na Atenção Básica e que são práticas transversais em suas ações no SUS;
CONSIDERANDO que as PICS propõem uma visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado, entendendo o indivíduo como um todo, em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social;
A presente Portaria fundamenta-se em diretrizes técnico-científicas e normativas que respaldam a incorporação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no Sistema Único de Saúde (SUS), destacando-se:
I – A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria GM/MS nº 971/2006, ampliada pelas Portarias nº 849/2017 e nº 702/2018;
II – Evidências científicas que demonstram a efetividade das PICS na promoção da saúde, redução do estresse, manejo da dor crônica, saúde mental e melhoria da qualidade de vida;
III – Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre Medicina Tradicional, Complementar e Integrativa, que incentivam a integração dessas práticas aos sistemas nacionais de saúde;
IV – A necessidade de ampliação do cuidado integral no SUS, com foco na humanização, escuta qualificada e protagonismo do usuário;
V – A relevância das PICS na Atenção Primária à Saúde (APS), contribuindo para a redução da medicalização excessiva e fortalecimento de práticas preventivas;
VI – Experiências exitosas em outros municípios brasileiros que demonstram impacto positivo na resolutividade da atenção básica;
VII – O baixo custo relativo de implantação frente aos benefícios clínicos e sociais gerados.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, a oferta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º As PICS serão ofertadas de forma complementar às ações e serviços já disponibilizados pelo SUS, respeitando os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
Art. 3º Ficam incluídas, entre outras, as seguintes práticas:
I – Acupuntura;
II –Auriculoterapia;
III – Fitoterapia;
IV – Meditação;
V – Terapia Comunitária Integrativa;
VI – Massoterapia;
VII – Outras práticas reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º A implantação das PICS ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, observando:
I – Disponibilidade de profissionais qualificados;
II – Estrutura física adequada;
III – Demanda da população;
IV –Protocolos clínicos e diretrizes do Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Coordenar, monitorar e avaliar a execução das PICS;
II – Capacitar os profissionais de saúde;
III – Garantir insumos e infraestrutura necessários;
IV – Promover ações educativas junto à população;
V – Estabelecer parcerias institucionais, quando necessário.
Art. 6º Os atendimentos em PICS deverão ser registrados nos sistemas de informação em saúde, conforme normativas vigentes.
Art. 7º Esta Portaria poderá ser complementada por normas técnicas específicas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 19 de março de 2026.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
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