SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - portaria gs/sms 006/2026
30 de Março de 2026
PORTARIA GS/SMS Nº 006/2026
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, II e IV do §2º do art. 50 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas pela Portaria GP nº 463/2022;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 144 e 145 da Lei Municipal nº 923, de 23 de novembro de 1990, que tratam da apuração de irregularidades no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais irregularidades no serviço público, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o conhecimento, por esta Secretaria, de fatos ocorridos no Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão que, em tese, podem configurar infração disciplinar, demandando apuração para resguardar a lisura e a regularidade dos serviços públicos de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa, nos termos do art. 145 da Lei Municipal nº 923/1990, com a finalidade de apurar os fatos ocorridos no âmbito do Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão, bem como identificar eventuais responsabilidades administrativas.
Art. 2º - NOMEAR para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores:
I – Verônica Maria de a Barros Valadares, matrícula nº 709619, como Presidente;
II –Diego Leite da Silva, matrícula nº 690776, como Membro;
Art. 3º A Comissão deverá conduzir os trabalhos com estrita observância aos princípios do devido processo legal, assegurando aos interessados o direito ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas e à apresentação de alegações finais.
Art. 4º O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo legal, admitida prorrogação mediante justificativa formal, nos termos da legislação aplicável.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 30 de março de 2026.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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