gabinete do prefeito - decreto 025/2026 - Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente
01 de April de 2026
DECRETO Nº 025/2026 DE 1º DE ABRIL DE 2026
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, aprova o Anexo Único - Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e pelo inciso IV, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.101/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 16, 17 e 18 da Lei Municipal nº 4.101/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º. Fica aprovado o Anexo Operacional da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:
I. A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
II. A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
III. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. A territorialização das ações;
IV. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 6º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV – Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas;
V – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
I. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
II. Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III. Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.
Art. 9º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, constante do Anexo Operacional, será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1º de abril de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
(O DECRETO 025/2026 E O ANEXO ÚNICO OPERACIONAL - AGENDA TRANSVERSAL DO PPA - QUADRIÊNIO 2026–2029 - CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE - PODERÁ SER ACESSADO NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO )
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