secretaria municipal de saúde - portaria nº 007/2026 - gs/sms
13 de April de 2026
PORTARIA Nº 007/2026 – GS/SMS
Dispõe sobre a organização, monitoramento e estabelecimento de parâmetros mínimos de produção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, em consonância com o modelo de financiamento federal vigente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei nº 8.080/1990 e pela Política Nacional de Atenção Básica;
CONSIDERANDO:
I. O disposto na Constituição Federal, em especial nos arts. 30, I e II, e 198, que asseguram a descentralização das ações de saúde e a competência municipal para organizar e gerir os serviços públicos de saúde;
II. A Lei nº 8.080/1990, que estabelece a organização do Sistema Único de Saúde–SUS, atribuindo aos municípios a responsabilidade pela execução e gestão das ações de atenção básica;
III. O disposto na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica–PNAB, especialmente no item 4.2.6, alínea “b”, que trata das atribuições do Agente Comunitário de Saúde – ACS, prevendo que o profissional poderá exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por legislação específica da categoria ou por normativas instituídas pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal, bem como aquelas inerentes à sua área de atuação, desde que compatíveis com as diretrizes da
Atenção Básica;
IV. A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que institui nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à
Saúde, vinculando o repasse de recursos ao desempenho das equipes, ao vínculo territorial e à qualidade das informações prestadas nos sistemas oficiais;
V. Que o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde estabelece componentes de vínculo e acompanhamento territorial e de qualidade, com repasses financeiros variáveis conforme o desempenho dos municípios e equipes de saúde;
VI. Que o referido modelo considera, para fins de cálculo dos incentivos financeiros, o quantitativo de pessoas acompanhadas, atendidas e com registros válidos nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde, especialmente o e-SUS e e-SUS território;
VII. Que a ausência ou inconsistência no envio de informações de produção aos sistemas oficiais pode acarretar a suspensão total ou parcial dos incentivos financeiros federais destinados às equipes de Atenção Primária;
VIII. A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica–PNAB, estabelecendo as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde, incluindo a realização de visitas domiciliares, cadastramento, acompanhamento das famílias e alimentação dos sistemas de informação em saúde;
IX. Que, nos termos da PNAB, compete ao gestor municipal organizar, monitorar, avaliar e estabelecer mecanismos de acompanhamento das ações da Atenção Básica, inclusive quanto ao desempenho das equipes e uso qualificado dos sistemas de informação;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para organização, monitoramento e avaliação da produção dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município.
Art. 2º A atuação dos ACS deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, com foco em:
I – cadastramento e atualização das famílias do território;
II – realização de visitas domiciliares;
III – acompanhamento contínuo da população adscrita;
IV – alimentação regular e qualificada dos sistemas de informação em saúde, especialmente e-SUS AB e SISAB;
V – promoção, prevenção e vigilância em saúde no território.
Art. 3º O monitoramento da produção dos ACS será realizado com base:
I – Nos registros efetuados nos sistemas oficiais de informação;
II – Nos indicadores de desempenho da Atenção Primária à Saúde;
III –Nos critérios estabelecidos pelo modelo de financiamento federal vigente;
IV – Na qualidade, regularidade e consistência das informações prestadas.
V - No manual Operacional, conforme disponibilizado ao AACOSCAPE e aos próprios ACS.
Art. 4º Fica instituído o acompanhamento sistemático da produção dos ACS, por meio da Coordenação da Atenção Básica será responsável por:
I – Monitorar os relatórios de produção dos ACS;
II – Avaliar indicadores de desempenho;
III – Garantir suporte técnico e operacional;
IV – Promover educação permanente.
Art. 5º Considerando deliberação pactuada em reunião realizada em 10 de abril de 2026 com a AACOSCAPE – Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe, fica estabelecido que:
I – a categoria reconhece a necessidade de estabelecimento de parâmetros mínimos de produção, em razão do modelo de financiamento federal baseado em desempenho;
II – fica convencionado, como parâmetro mínimo de referência, a realização de 08 (oito) visitas domiciliares diárias, observado:
a) o território adscrito;
b) a complexidade das demandas;
c) a vulnerabilidade social das famílias;
d) as atividades administrativas e coletivas inerentes à função;
e) Os casos excepcionais que impossibilitem o cumprimento da meta mínima de visitas deverão ser devidamente justificados e registrados junto à coordenação.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá:
I – capacitação contínua dos ACS quanto ao uso dos sistemas de informação;
II – acompanhamento técnico das equipes;
III – avaliação periódica dos indicadores de desempenho;
IV – apoio institucional para melhoria dos resultados assistenciais.
Art. 7º O descumprimento reiterado e injustificado dos parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Portaria poderá ensejar a adoção de medidas de orientação, acompanhamento e adequação das atribuições previamente estabelecidas, com vistas à regularização do desempenho funcional, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Parágrafo único. A eventual apuração de responsabilidade funcional deverá observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
secretaria municipal de saúde - portaria nº 007/2026 - gs/sms