secretaria de desenvolvimento social e da mulher - edital 001/2026 - camarote da acessibilidade são joão da moda 2026
11 de May de 2026
EDITAL N° 001/2026.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARTICIPAR DO CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE SÃO JOÃO DA MODA 2026
CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE INCLUSÃO SOCIAL E CULTURAL.
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, torna públicos os critérios de seleção e inscrição para participação da pessoa com deficiência no Camarote da Acessibilidade – São João da Moda – 2026, em consonância com o que orienta a Secretaria Executiva de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEPD, do Governo do Estado de Pernambuco.
1. Esta ação busca aprimorar o serviço na adaptação e no uso de espaços públicos e privados, permitindo o acesso adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e fortalecer a garantia de direitos ao lazer e à cultura, prevista na política estadual de pessoa com deficiência (Lei n° 14.789/2012), nos Eixos Estratégicos Da Cultura e Acessibilidade, com foco também nos princípios enfatizados pela Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência elencados na Constituição Federal Brasileira.
2. INSCRIÇÕES: 01 de junho de 2026 á 03 de junho de 2026.
2.1. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Ter algum tipo de deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla ou mobilidade reduzida legalmente reconhecido, apresentando laudo comprobatório (com CID) ou apresentar Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência atualizada;
b) Apresentar a Carteira de Identidade e CPF da Pessoa com Deficiência (PCD) e do acompanhante (originais e xerox), sendo obrigatório documentação comprobatória de curatela ou de responsabilidade legal do cuidador. Estando ciente de que, automaticamente, a inscrição será realizada tanto para a pessoa com deficiência quanto para o seu acompanhante;
c) Ser munícipe de Santa Cruz do Capibaribe-PE apresentando comprovante de residência ou folha resumo do Cadastro Único (Atualizado) e Título de Eleitor.
d) Cada pessoa com deficiência deverá levar um acompanhante, que também deverá ser cadastrado conforme os itens previamente mencionados;
e) Só será permitido a inscrição da pessoa com deficiência no Camarote da Acessibilidade acima de 12 (doze) anos, considerando a idade legal para adolescentes, conforme o artigo 2° da Lei N°8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA);
f) A inscrição da PCD poderá ser realizada pela própria pessoa (desde que responda por si, legalmente) ou pelo responsável legal, que deverá apresentar a documentação obrigatória no ato da inscrição.
g) Caso não seja possível o representante legal acompanhar no evento, a PCD, se faz necessário no ato da inscrição sinalizar uma terceira pessoa, realizando seu cadastro normalmente com toda documentação obrigatória e assinar termo padrão (disponível no ato da inscrição, com firma reconhecida em cartório) responsabilizando-a para tal acompanhamento.
h) O termo deverá ser entregue de imediato no ato da inscrição, ou no máximo de um dia para o outro, posto que a inscrição só será validada com a entrega do termo. Finalizando o prazo estipulado haverá a disponibilidade das datas reservadas para outra pessoa que esteja em lista de espera.
i) As inscrições ocorrerão mediante ordem de chegada, onde será gerado um número de protocolo com data e hora da inscrição,
j) Cada inscrito deve escolher até duas datas para ter acesso ao camarote da acessibilidade.
2.1. LOCAL DE INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher, localizada na Avenida Padre Zuzinha, 178, Centro, Santa Cruz do Capibaribe.
3. DAS VAGAS:
3.1. Serão disponibilizadas um total de 15 (quinze) vagas por noite, não incluindo os acompanhantes; dentre elas 6 (seis) vagas destinadas aos cadeirantes.
4. DO ACESSO E IDENTIFICAÇÃO:
4.1. O acesso ao camarote da acessibilidade será através de documentos de identificação atualizados que deverão ser apresentados a cada noite do evento;
4.2. Em caso de desistência solicitamos que seja informado com até 24 horas de antecedência, para que a vaga seja repassada aos que estiverem na lista de espera;
4.3. Em caso de desistência, não há possibilidade de troca de dia em que o participante não tenha escolhido no ato da inscrição;
4.4. O acompanhante deverá se responsabilizar pela pessoa com deficiência inscrita durante todo o evento e permanecer com a PCD no Camarote de Acessibilidade;
4.5. Proibida a entrada e permanência de bebidas alcoólicas no Camarote da Acessibilidade, assim como de pessoas alcoolizadas;
4.6. Menor de idade, dos doze aos dezoito anos incompletos, só poderá participar com a presença do seu responsável legal com a apresentação de documento de identificação com foto atualizado;
4.7. Tendo em vista que haverá uma relação no dia do evento com os nomes dos inscritos, será proibida a entrada de pessoa cadastrada como acompanhante se esta não estiver acompanhando a PCD inscrita anteriormente;
4.8. A apresentação apenas com o cordão de identificação da deficiência, não será requisito para acesso e permanência no Camarote de Acessibilidade, sendo necessário o cumprimento dos critérios de inscrição, acesso e identificação.
5. DO CAMAROTE DA ACESSIBILIDADE:
5.1. Estará localizado ao lado do palco principal.
5.2. Contará com uma equipe de assistência, incluindo intérpretes e profissionais de saúde.
5.3. Contará com uma estrutura sinalizada, rampas de acesso, corrimão e banheiro químico adaptado.
5.4. Proibida a entrada e permanência de bebidas alcoólicas no Camarote da Acessibilidade.
Ivone Queiroz Aragão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher
Portaria GP n° 005/2025
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