COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
21 de May de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 38.591.447/0002-36.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 25/2023.
FUNDAMENTO: Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002; Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 326/2022; princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, em razão da constatação de falha na execução contratual, consistente no fornecimento intempestivo e inicialmente parcial do objeto contratado, vinculado à Ata de Registro de Preços n.º 167/2022 e ao Contrato n.º 326/2022.
DECISÃO: Aplicar à empresa as seguintes penalidades administrativas:
I – ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento do prazo contratualmente estabelecido para fornecimento do objeto;
II – MULTA CONTRATUAL, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos itens entregues em atraso, correspondente ao montante de R$ 44.109,07 (quarenta e quatro mil, cento e nove reais e sete centavos), resultando em multa no valor de R$ 2.205,45 (dois mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 326/2022.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 20 de maio de 2026.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:398FE1E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026. Edição 4100
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