COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
21 de May de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 40.368.186/0001-50.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 26/2023.
FUNDAMENTO: Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicado em conjunto com a Lei Federal n.º 8.666/1993, cláusula décima quarta do Contrato n.º 327/2022, bem como nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, contraditório, ampla defesa e supremacia do interesse público.
DECISÃO: Aplicar à empresa GFS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, em razão do descumprimento contratual caracterizado pela entrega parcial e intempestiva do objeto referente às Ordens de Fornecimento n.º 510/2022 e 573/2022, as seguintes penalidades: I – Advertência, em razão da falha na execução contratual; II – Multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total das Ordens de Fornecimento objeto da apuração, correspondente ao montante de R$ 1.548,41 (mil quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos do instrumento contratual.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 20 de maio de 2026.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:472C369C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026. Edição 4100
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