COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
21 de May de 2026
EXTRATO DE DECISÃO
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Empresa: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.444.108/0001-95
PENALIDADE: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE, pelo período de 1 (um) ano.
FUNDAMENTO: PAAP 23/2023, cláusula décima terceira, inciso III, dos Contratos n.º 046/2023, n.º 071/2023 e n.º 81/2023, Art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, e considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal n.º 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.
IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, nº 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 7h às 13h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 27 de dezembro de 2024.
SIMONE QUEIROZ ARAGÃO DE ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Portaria GP n.º 453/2022
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:05EC90E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026. Edição 4100
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