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DIÁRIO OFICIAL



COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO

21 de May de 2026


EXTRATO DE DECISÃO

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ n.º 37.937.325/0001-05.

PENALIDADE: multa de 10% (dez por cento) do valor do produto entregue com atraso injustificado, ou seja 10% de R$ 227,00 e 10% de R$ 1.036,25, perfazendo o montante de R$ 126,32 (cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), tendo em vista a falha da execução na ordem de fornecimento n.º 347/2022 e ordem de fornecimento n.º 216/2022.

FUNDAMENTO: PAAP 17/2023, cláusula trigésima terceira, inciso II, alínea a, da Ata de Registro de Preços n.º 053/2022, art. 20 do Decreto Municipal n.º 056/2021, art. 7° da Lei n° 10.520/2002, considerando os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade.

RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, conforme art. 39, § 1º, inciso V, do Decreto Municipal nº 056/2021, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação.

IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimada para oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis.

O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço à Avenida Padre Zuzinha, nº 244/248, Centro, CEP: 55192-000, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 7h às 13h, ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 17 de abril de 2024.

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 002/2021


Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:B27F048B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/05/2026. Edição 4100
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/



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