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DIÁRIO OFICIAL



COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO

29 de May de 2026


DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE

EMPRESA: GARLIM COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 22.985.533/0001-02.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 030/2023.

FUNDAMENTO: Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002; arts. 156, inciso I, e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicados como norma sancionadora mais benéfica; cláusulas trigésima segunda e trigésima terceira da Ata de Registro de Preços n.º 43/2022; princípios doprocesso legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e supremacia do interesse público, em razão da constatação de retardamento injustificado da execução contratual, referente à Ordem de Fornecimento n.º 333/2022, vinculada à Ata de Registro de Preços n.º 43/2022, decorrente do Processo Licitatório n.º 029/2022, Pregão Eletrônico SRP n.º 019/2022.

DECISÃO: Aplicar à empresa as seguintes penalidades administrativas:

I – ADVERTÊNCIA, em razão do retardamento injustificado da execução contratual, caracterizado pelo atraso na entrega do objeto contratado, nos termos do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, interpretado em consonância com os arts. 156, inciso I, e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021;

II – MULTA no valor de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Fornecimento n.º 333/2022, conforme previsão contratual constante da Ata de Registro de Preços n.º 43/2022;

III – REGISTRAR que, em razão do encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços n.º 43/2022 em 03 de junho de 2023, resta prejudicada a produção de efeitos materiais adicionais da penalidade de advertência, subsistindo esta para fins de registro administrativo, controle institucional e efeito pedagógico.

RECURSO: Considera-se intimada desta decisão para que, querendo, apresente pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.

O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.

Santa Cruz do Capibaribe–PE, 28 de maio de 2026.

ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos


Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:1D10A65A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/05/2026. Edição 4106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/



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