COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
02 de June de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: ALVES VIANA OBRAS DE URBANIZAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 07.696.298/0001-65.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 029/2023.
FUNDAMENTO: Art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002; arts. 156, inciso III, e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicados como norma sancionadora mais benéfica; cláusulas trigésima sétima e trigésima oitava da Ata de Registro de Preços n.º 83/2022; princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e supremacia do interesse público, em razão da constatação de falha na execução contratual consistente em atraso injustificado superior a 90 (noventa) dias, fornecimento fracionado e inexecução parcial do objeto contratado, referente às Ordens de Fornecimento n.º 426, 430 e 432, vinculadas à Ata de Registro de Preços n.º 83/2022, decorrente do Processo Licitatório n.º 058/2022, Pregão Eletrônico SRP n.º 034/2022.
DECISÃO: Aplicar à empresa as seguintes penalidades administrativas:
I – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, em razão da falha na execução contratual caracterizada pelo inadimplemento parcial, fornecimento intempestivo e fracionado do objeto contratado, nos termos do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, interpretado em consonância com os arts. 156, inciso III, e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
II – MULTA no valor de R$ 2.307,16 (dois mil trezentos e sete reais e dezesseis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos produtos não entregues da Ordem de Fornecimento n.º 430, conforme previsão contratual constante da Ata de Registro de Preços n.º 83/2022;
III – DESCREDENCIAMENTO da empresa dos sistemas cadastrais de fornecedores do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE pelo mesmo prazo da penalidade de impedimento aplicada.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão para que, querendo, apresente pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 29 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:CC598B49
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/06/2026. Edição 4108
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