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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prefeito - decreto 047/2026 - Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional

17 de July de 2026


DECRETO MUNICIPAL Nº 047 DE 17 DE JULHO DE 2026

Homologa o resultado da seleção e enquadramento dos grupos familiares aptos à regularização fundiária e contempladas com as obras de melhoria habitacional no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional do Ministério das Cidades.
O Prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município Santa Cruz do Capibaribe/PE, e com fundamento nos Artigos 6º e 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos da legislação do PMCMV, que dispõe sobre os parâmetros e o processo de seleção dos beneficiários do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma disposta na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e da Instrução Normativa nº 2, de 21/01/21, Instrução Normativa Nº 32 de 08/08/2023 e Instrução Normativa Nº 23 de 25/10/2024 e suas alterações;

CONSIDERANDO que o ANEXO VI da Instrução Normativa Nº 02 de 21/01/2021 estabelece os procedimentos e disposições que regulamentam a seleção de famílias e domicílios a serem contempladas com obras de melhoria habitacional;

CONSIDERANDO que:

A seleção das famílias e domicílios a serem contempladas com obras de melhoria habitacional será realizada pelo município ou Distrito Federal, com base no Cadastro Físico e Social apresentado pelo Agente Promotor, incluindo a priorização do tipo de obras e serviços a serem executados.

Deverão ser selecionados 20% (vinte por cento) do total de domicílios existentes na área objeto de intervenção, para realização de obras de melhoria habitacional, acrescidos de mais 30% (trinta por cento) a título de suplência.

Os percentuais exigidos poderão ser reduzidos caso, a partir do cadastro, não se identifiquem na área famílias e domicílios que se enquadrem nos critérios de elegibilidade para benefício com melhoria habitacional.

Será contemplado com melhoria habitacional somente 1 (um) domicílio por família.

CONSIDERANDO que são critérios de Elegibilidade:

a) possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) possuir titular maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado (a);
c) ser possuidora ou detentora do imóvel residencial na área objeto da proposta de contratação;
d) não ser possuidora de outro imóvel;
e) ter aderido ao contrato de regularização fundiária com assunção do financiamento.
f) não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes as do SFH, em qualquer parte do País; e (Incluído pela IN nº 47, de 2022)
g) não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União, do FAR, do FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), na forma prevista em regulamento. (Incluído pela IN nº 47, de 2022)

CONSIDERANDO o domicílio a ser beneficiado com obras de melhoria habitacional deverá:

a) possuir estrutura estável;
b) possuir paredes em alvenaria, com ou sem revestimento, madeira aparelhada ou taipa revestida;
c) não necessitar de reconstrução ou total substituição, como aqueles em situação de risco ou extrema precariedade; e
d) atender a pelo menos um dos critérios de inadequação habitacional previstos nos critérios de priorização.

CONSIDERANDO que atendidos os critérios de elegibilidade, as famílias e correspondentes domicílios que serão contempladas com obras de melhoria habitacional serão selecionados pelo município, com base nos seguintes critérios de priorização:

a) tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
b) façam parte pessoas com deficiência, conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento;
c) façam parte idosos, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento;
d) façam parte crianças (até 12 anos) conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento;
e) façam parte adolescentes (entre 12 e 18 anos), conforme a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que habitem de forma permanente a unidade objeto da proposta de financiamento;
f) sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) ou de programa de transferência de renda que o venha a substituir, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do Programa;
g) sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC.

CONSIDERANDO que serão considerados como critérios de desempate domicílio com maior número de residentes e domicílios que se enquadrem nas situações descritas nas alíneas

a) apresentem mais de 3 (três) integrantes do grupo familiar por dormitório;
b) não possuam banheiro ou sanitário de uso exclusivo do grupo familiar;
c) apresentem inadequação da cobertura, assim consideradas as coberturas de zinco, palha, sapê, madeira aproveitada ou outro material que não seja telha, laje de concreto ou madeira aparelhada;
d) não possuam solução adequada de esgotamento sanitário;
e) apresentem piso inadequado;
f) apresentem instalações elétricas precárias ou incompletas;
g) apresentem instalações hidrossanitárias precárias ou incompletas.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado da seleção das famílias e domicílios a serem contemplados com as obras de melhoria habitacional, incluindo a definição dos tipos de obras e serviços a serem realizados, nos termos do ANEXO I.

Art. 2º Núcleo Palestina 1

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, em 17 de julho de 2026.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

(O DECRETO MUNICIPAL 047/2026 - PODERÁ SER ACESSADO NA ÍNTEGRA, NO LINK ABAIXO)

ecreto 047/2026 - Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional



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