CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - RESCISÃO DE CONTRATO
21 de July de 2026
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 024/2026 E CONTRATO 024/2026, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA DTS & SOUZA TRANSPORTES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento, fica rescindido unilateralmente o Contrato n° 024/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de trio elétrico, com o intuito de atender às demandas culturais do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE, através da Secretaria Municipal de Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão é unilateral, nos termos da cláusula décima primeira do instrumento contratual, fulcro no art. 137, inciso V e VIII da Lei Federal nº 14.133 e suas eventuais alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - A contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base n art. 137, inciso V e VIII da Lei Federal nº 14.133, dissolver direitos e obrigações oriundos do contrato originário, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 16 de Junho de 2026.
BRENO RENAN ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Governo
Contratante
Publicado por:
Jefferson Lopes de Araújo
Código Identificador:DAFEB2BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2026. Edição 4143
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