gabinete do prefeito - decreto municipal nº 049/2026 - Encarregado pelo (Data Protection Officer – DPO)
27 de July de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a designação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Cruz do Capibaribe, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da LGPD, que trata do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, e a necessidade de conformidade dos sistemas, serviços e programas mantidos pela Administração Pública Municipal, incluindo sistemas de videomonitoramento urbano e portais de acesso a redes de conectividade pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da LGPD, que exige a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, e no parágrafo único do mesmo artigo, que determina a divulgação da identidade e das informações de contato do encarregado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar canal formal de comunicação entre o Município, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor DIELSON LUCAS DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Gestor de TI, matrícula nº 732011, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Pessoas, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 2º Compete ao Encarregado, sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser cometidas pelo controlador, no que se refere a LGPD:
I – receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as providências cabíveis;
III – orientar os servidores, empregados públicos e colaboradores dos órgãos e entidades da Administração Municipal quanto às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – acompanhar a elaboração e a atualização de políticas de privacidade, avisos de tratamento de dados e registros de operações de tratamento (ROPA) dos sistemas municipais que envolvam dados pessoais, incluindo sistemas de videomonitoramento e portais de acesso a redes;
V – manter interlocução com a Procuradoria Geral do Município e com a unidade de Tecnologia da Informação para a adequação de contratos, editais e sistemas às exigências da LGPD;
VI – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares, referentes a LGPD.
Art. 3º O Encarregado atuará em articulação com a unidade de Tecnologia da Informação e com a Procuradoria-Geral do Município, podendo requisitar informações, documentos e apoio técnico de qualquer Secretaria ou órgão municipal para o exercício de suas atribuições.
Art. 4º A identidade e as informações de contato do Encarregado serão divulgadas em página específica do sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, em cumprimento ao parágrafo único do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão prestar ao Encarregado todo o apoio necessário ao pleno exercício de suas atribuições.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 27 de julho de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz do Capibaribe
decreto municipal nº 049/2026 - Encarregado pelo Data Protection Officer – DPO