Acesso à Informação
Instagram Facebook Twitter/X YouTube

DIÁRIO OFICIAL



secretaria de esportes, juventude e lazer - EDITAL Nº 02/2026 - BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026.2

28 de July de 2026


EDITAL Nº 02/2026 - BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026.2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, por meio da Coordenadoria Municipal de Juventude, em conjunto com a Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), torna público aos estudantes universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o presente edital para concessão BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026.2.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A política de assistência estudantil executada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as diretrizes normativas da Lei municipal nº 2.164/2013 e suas respectivas alterações, tem como finalidade propiciar ao estudante universitário, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a igualdade de oportunidades, contribuindo para a melhoria do desempenho acadêmico, e agindo, preventivamente, nas situações de retenção e evasão escolar, decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

1.2. A Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta por entes do governo e da sociedade civil, responsabilizar-se-á pela habilitação e definição dos candidatos, coordenação, execução e acompanhamento da BOLSA UNIVERSITÁRIA.

2. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

2.1. Para concorrer à BOLSA UNIVERSITÁRIA, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios, além da apresentação de toda a documentação prevista no Anexo II:

a) Residir há mais 03 (três) meses em Santa Cruz do Capibaribe;
b) Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação em outra cidade;
c) Ter registro eleitoral na 109ª Zona Eleitoral do TRE-PE, com data de cadastro até o final das inscrições deste Edital;
d) Não ter concluído curso de ensino superior;
e) Viajar em transporte coletivo de estudantes universitários, 03 (três) dias ou mais, por semana para cursar a sua graduação;
f) Ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em escola privada como bolsista integral;
g) Possuir, comprovadamente, renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.

3. DO BENEFÍCIO

3.1. A ajuda de custo da BOLSA UNIVERSITÁRIA disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe nesse edital corresponde ao repasse anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), podendo ser reajustado a qualquer momento, a ser rateado entre os universitários aprovados.

3.2. O critério do rateio, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei nº 2.164/2013 será estabelecido através da cidade onde o universitário cursa a graduação, baseando-se na média de valores de transporte universitário coletivo praticada para cada destino.

3.3. O valor referência do repasse obtido, será realizado através da divisão da cota mensal dos R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) pela quantidade de estudantes contemplados. O edital busca fazer as proporções de rateio através do cálculo do valor pago pelo transporte universitário para os diferentes centros, a fim de se obter um valor percentual igual do transporte que será concedido de acordo com a localização da IES do estudante contemplado. Deste modo, estabelece-se proporção igual referente ao valor pago, mais os valores reais diferentes para cada cidade.

3.4. A lei municipal nº 2.164/2013 em seu artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, autoriza o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ao Programa Bolsa Universitária, podendo este valor ser reajustado para mais ou para menos, de acordo com o orçamento aprovado para o Município no ano vigente.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. O orçamento para o financiamento da Bolsa Universitária para o ano de 2026 é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) que serão divididos mensalmente conforme disposto no item 3.3.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar os documentos pertinentes contidos nos anexos deste edital, devidamente preenchidos e sem rasuras. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica e limitadas a apenas 1 (uma) inscrição por e-mail.

5.3. O candidato deverá efetuar sua inscrição através do site: https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/.

5.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, aparecerá a aba de anexos, onde o candidato inscrito juntará, com máxima atenção, todas as suas documentações pessoais e dos seus familiares, se for o caso. Importante que TODOS OS ANEXOS estejam nomeados de forma que facilite a análise da documentação.

5.5. O período de realização das inscrições será das 00:00h do dia 03 de agosto de 2026 até às 23h59min do dia 09 de agosto de 2026.

5.6. As inscrições são exclusivamente online, de modo que não serão realizadas, sob nenhuma circunstância, inscrições presenciais na sede da Coordenadoria da Juventude.

5.7. Não é cabível a possibilidade de renovação automática do benefício para aqueles que já o possuem. Todos os candidatos devem realizar o cadastro através do link disponível no subitem 5.3.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada por meio da análise socioeconômica, conforme documentação apresentada pelo estudante listada nos anexos desse Edital, podendo ser realizada visita domiciliar para comprovar as informações declaradas.

6.2. Todas as informações fornecidas pelo candidato estarão sujeitas a verificação durante o processo seletivo. Comprovada a fraude das informações, o candidato será desclassificado e perderá o direito de concorrer ao benefício, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. A lista preliminar dos candidatos contemplados será divulgada em 21 de agosto de 2026.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA terá o prazo de 01 (um) dia útil, subsequente ao dia da divulgação do resultado preliminar, para recorrer da decisão, no horário das 0h às 23h59min do dia 24 de agosto de 2026, através do site https://www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br/, dentro do mesmo protocolo aberto para realizar a inscrição.

8.2. A fase recursal tem por finalidade exclusiva possibilitar ao candidato apresentar fundamentação quanto a eventual indeferimento de sua inscrição, esclarecendo informações ou documentos já apresentados no ato da inscrição, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada de documentos novos ou complementares fora do prazo previsto para inscrição.

8.3. A apresentação de novos documentos ou informações que não tenham sido entregues dentro do prazo de inscrição implicará no seu desentranhamento, não sendo apreciados pela Comissão Permanente de Acompanhamento.

8.4. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão Permanente de Acompanhamento no prazo previsto no Anexo I, e as decisões proferidas após análise possuem caráter terminativo e definitivo.

8.5. O candidato que tiver a inscrição deferida após o recurso, receberá o benefício a partir da data do deferimento do recurso, sem direito ao valor retroativo.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO

9.1. O resultado definitivo de candidatos contemplados será divulgado em 28 de agosto de 2026.

10. DO PERÍODO DE CONCESSÃO DA BOLSA UNIVERSITÁRIA

10.1. A ajuda de custo regida por este Edital terá duração de 5 (cinco) meses, condicionada à disponibilidade orçamentária anual.

10.2. A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 2.164/2013 e suas alterações, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente de Acompanhamento.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

11.1. São obrigações do bolsista:

a) Comunicar a Coordenadoria da Juventude qualquer mudança referente aos seus cadastros informados no ato da inscrição;
b) Informar eventual ocorrência de suspensão das aulas presenciais, independente da permanência de cobrança por parte dos condutores de transporte universitário. Caso haja o recebimento indevido, o bolsista ficará sujeito à devolução dos valores;
c) Firmar Termo de Compromisso ao entregar a conta bancária, para fins de recebimento da bolsa;
d) Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para custear o transporte coletivo universitário de deslocamento a Instituição de Ensino Superior – IES, não sendo admitido o custeio de transporte compartilhado de passageiros;
e) O bolsista deverá, obrigatoriamente, após a última parcela do benefício recebido, apresentar a Prestação de Contas (Anexo VII), no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
f) Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo ou não tenha sido aprovada, o estudante beneficiado ficará impossibilitado de concorrer à bolsa no edital seguinte até que seja regularizada a pendência, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação de reprovação da prestação de contas.

12. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

12.1. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO

12.1.1. O benefício poderá ser suspenso temporariamente nas hipóteses em que o bolsista, embora regularmente matriculado, não esteja frequentando as aulas presenciais, em razão de fatos alheios à sua vontade, tais como, exemplificativamente:

a) Greve acadêmica;
b) Suspensão das atividades presenciais pela Instituição de Ensino Superior;
c) Adoção de regime de aulas exclusivamente remotas ou virtuais;
d) Outras situações excepcionais que inviabilizem o deslocamento regular do bolsista para a IES.

12.1.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima, o bolsista deverá comunicar formalmente e de imediato a Coordenadoria da Juventude, apresentando documentação que comprove a situação.

12.1.3. Enquanto perdurar o fato que inviabiliza a frequência presencial, o pagamento da bolsa ficará suspenso, sem geração de direito a pagamento retroativo.

12.1.4. A suspensão do benefício é devida ainda que persista a cobrança pelo motorista do transporte universitário, não gerando direito ao recebimento da bolsa durante o período.

12.1.5. Caso o bolsista deixe de comunicar a situação e continue recebendo indevidamente os valores, ficará sujeito à devolução integral das quantias recebidas.

12.2. DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

12.2.1. A concessão do benefício será automaticamente cancelada nos seguintes casos:

a) Quando o beneficiário ou seus responsáveis adquirirem capacidade financeira suficiente para manutenção do transporte universitário ou se for ultrapassado o teto estabelecido no artigo 2º, alínea “b” da Lei nº 2.164/2013;
b) Quando ficar comprovada a falsidade dos documentos apresentados ou forem constatadas incoerências entre os dados informados e os documentos apresentados;
c) Quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso, bem como se for reprovado em mais de 50% das disciplinas no período de concessão do benefício;
d) Se o beneficiário apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
e) Quando houver mudança de residência para outro município;
f) Quando o beneficiário deixar de cumprir quaisquer requisitos dispostos neste edital.

13. DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO

13.1. O art. 6º da Lei nº 2.164/2013, alterado pela Lei Municipal nº 3.987/2025, dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento para análises dos documentos e recursos, que será composta por:

a) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer – 3 membros e 3 suplentes;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 1 membro e 1 suplente;
c) União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe (UESCC) - 1 membro e 1 suplente;
d) Representantes dos universitários da cidade de Caruaru/PE - 1 membro e 1 suplente, escolhidos entre os próprios estudantes;
e) Representantes dos universitários da cidade de Campina Grande/PB – 1 membro e 1 suplente, escolhidos entre os próprios estudantes;

13.2. Os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento deverão comparecer às reuniões sempre que convocados.

13.3. O não comparecimento deverá ser expressamente comunicado com justificativa formal no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.

13.4. Em caso de ausência não justificada ou o não comparecimento em pelo menos 02 (duas) convocações consecutivas, o membro será automaticamente substituído ou excluído da Comissão.

13.5. A substituição dos membros ausentes será realizada mediante indicação formal das entidades representadas ou, na ausência de indicação, por designação do Poder Executivo.

13.6. A Comissão Permanente de Acompanhamento poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação de qualquer interessado, proceder a diligências para confirmação da veracidade dos dados apresentados pelo estudante durante o processo seletivo, conforme art. 6º, V da Lei Municipal nº 2.164/2013.

14. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

14.1. São atribuições da Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA):

a) Elaborar e divulgar amplamente o edital nos transportes universitários, locais públicos, sites e blogs do município;
b) Receber as inscrições dos candidatos;
c) Analisar, habilitar e validar os candidatos;
d) Elaborar e divulgar amplamente a lista dos candidatos contemplados nos transportes universitários, em locais públicos, sites e blogs do município;
e) Realizar procedimentos para a verificação de eventuais irregularidades na concessão dos benefícios capazes de comprometer a lisura do processo e a integridade do benefício, podendo solicitar auxílio técnico ao Poder Executivo;
f) Elaborar e decidir sobre omissões contidas no edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de seu benefício, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa.

15.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

15.3. No dia 28/07/2026, às 19h30min, no Auditório da ADEC, será promovido o evento de lançamento do presente Edital, onde serão apresentados os seus termos e esclarecidas eventuais dúvidas.

15.4. Este edital será válido até o dia 31 de dezembro de 2026.

16. ANEXOS

16.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS DO EDITAL;
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO;
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RENDA DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA;
ANEXO V - TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA;
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 28 de julho de 2026.

GABRIEL PONTES RAMOS
SECRETÁRIO DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER

ROBSON LUAN FERREIRA REZENDE
COORDENADOR DE JUVENTUDE

(O EDITAL Nº 02/2026 - BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026.2 - PODERÁ SER ACESSADO NA ÍNTEGRA COM TODOS OS ANEXOS, NO LINK ABAIXO)

EDITAL Nº 02/2026 - BOLSA UNIVERSITÁRIA 2026.2



© 2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard