gabinete do prefeito - decreto municipal 056/2026 - empréstimos consignados
31 de August de 2026
Dispõe sobre a delimitação do número máximo de parcelas na contratação de empréstimos consignados junto às instituições financeiras e cooperativas de crédito, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 47, IX e X, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de delimitação do número máximo de parcelas permitidas na contratação de empréstimos consignados, por parte dos servidores públicos do município de Santa Cruz do Capibaribe.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o limite máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais para as operações de empréstimos consignados contratadas junto a instituições financeiras e cooperativas de crédito, no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
Prefeito
decreto municipal 056/2026 - empréstimos consignados