COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
08 de September de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: LEDLUXE INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.178.569/0001-68.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 11/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Oitava, inciso II, alínea “a”, da Ata de Registro de Preços n.º 109/2022, decorrente do Processo Licitatório n.º 066/2022, Pregão Eletrônico SRPC n.º 040/2022, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 156, inciso II e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: MULTA, correspondente a 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor dos itens entregues com atraso injustificado, incidente sobre o montante de R$ 59.495,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 2.974,75 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 03 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MARCELO CUMARU PEREIRA
Secretário de Serviços Públicos
Portaria GP n.º 025/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:B91BA692
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/09/2026. Edição 4177
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