COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
08 de September de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: JOSINILSON JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.693.403/0001-00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 09/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Terceira, I, da Ata de Registro de Preços n.º 96/2023, decorrente do Processo Licitatório n.º 069/2023 Pregão Eletrônico SRPC n.º 25/2023, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, art. 156, inciso I e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade com a conduta tipificada.
DECISÃO: ADVERTÊNCIA, prevista na Cláusula Trigésima Terceira, I, da Ata de Registro de Preços n.º 96/2023, em razão do atraso de 11 (onze) dias na entrega do objeto requisitado. A presente penalidade tem caráter educativo e preventivo, devendo a empresa, em futuras contratações e fornecimentos, observar rigorosamente os prazos e demais condições estabelecidos nos instrumentos convocatórios, atas de registro de preços, contratos e ordens de fornecimento emitidas pela Administração Pública.
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe –PE, 03 de setembro de 2026.
PAULO CESAR DE FARIAS
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 008/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:01034CA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/09/2026. Edição 4177
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