COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
14 de September de 2026
DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
EMPRESA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 38.591.447/0002-36.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 25/2023.
FUNDAMENTO: Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 326/2022; princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, em razão da constatação de falha na execução contratual, consistente no fornecimento intempestivo dos produtos vinculados às Ordens de Fornecimento n.º 509/2022 e n.º 572/2022, em descumprimento ao prazo de 10 (dez) dias úteis previsto no Contrato n.º 326/2022.
DECISÃO: Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa, por ser tempestivo, e, no mérito, INDEFERI-LO, mantendo-se integralmente a decisão administrativa anteriormente proferida no âmbito do PAAP n.º 025/2023. Dessa forma, ficam mantidas as seguintes penalidades administrativas:
I – ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento do prazo contratualmente estabelecido para o fornecimento do objeto, com caráter pedagógico e preventivo;
II – MULTA CONTRATUAL, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos itens entregues após o vencimento dos respectivos prazos contratuais, correspondente ao montante de R$ 44.109,07 (quarenta e quatro mil, cento e nove reais e sete centavos), resultando em multa no valor de R$ 2.205,45 (dois mil, duzentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato n.º 326/2022.
Esclarece-se que a base de cálculo da multa corresponde à integralidade dos valores das Ordens de Fornecimento n.º 509/2022 e n.º 572/2022, uma vez que todos os produtos nelas previstos foram efetivamente entregues após o vencimento dos respectivos prazos contratuais, não tendo a penalidade incidido sobre produtos entregues tempestivamente.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, n.º 156, Bairro Novo, Santa Cruz do Capibaribe/PE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe –PE, 11 de setembro de 2026.
LETÍCIA ISABELE ESTEVAM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:A31772CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/09/2026. Edição 4181
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