COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
17 de September de 2026
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
EMPRESA: JR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 41.245.327/0001-00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 14/2025.
FUNDAMENTO: Ata de Registro de Preços n.º 022/2025, decorrente do Processo Licitatório n.º 096/2024, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 046/2024, e arts. 155, inciso III, e 156, incisos II e III, §§ 1º, 3º, 4º e 7º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando, também, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade, diante da natureza, extensão e reiteração do inadimplemento constatado.
DECISÃO: Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, cumulativamente com multa administrativa no valor de R$ 840,42 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos).
RECURSO: Considera-se intimada desta decisão, para que, querendo, apresente pedido de reconsideração no prazo 15 (quinze) dias úteis, contados desta publicação.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail: caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 15 de setembro de 2026.
CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretária de Municipal de Educação
Portaria GP n.º 017/2025
Publicado por:
Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:BE213F0F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/09/2026. Edição 4184
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