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DIÁRIO OFICIAL



gabinete do prfeito - decreto municipal nº 064/2026 - PRODEM

17 de September de 2026


Regulamenta a Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe, denominado PRODEM - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.377, de 28 de dezembro de 2021 - Código Tributário do Município de Santa Cruz do Capibaribe, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de abril de 1990, e no art. 46 da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe, denominado PRODEM - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, e dá outras providências.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, nos casos de requerimentos de incentivos fiscais aos empreendimentos relacionados no § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, considera-se:

I - Requerimento de Incentivos Fiscais aos Empreendimentos Habitacionais: proposta formal do contribuinte interessado, contendo a exposição de motivos, descrição do projeto de construção das edificações destinadas ao empreendimento, indicação dos incentivos fiscais pretendidos e demais informações do empreendimento;

II - Termo de Concessão de Incentivos Fiscais: ato do beneficiário diante da Administração Municipal, negocial, formal e vinculado, no qual compromissos concretos entre o beneficiário dos incentivos fiscais aos empreendimentos e o Município de Santa Cruz do Capibaribe serão formalizados;

III – Requerente: pessoa jurídica ou empresário individual que pretenda a instalação de empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE;

IV – Empreendimento: instalação de empreendimento enquadrado no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

Art. 2º Fica instituída a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais do PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, a quem compete:

I - efetuar a análise preliminar de admissibilidade do pedido e, uma vez admissível, analisar o mérito, encaminhando os autos ao(à) Secretário(a) da Fazenda Municipal, com proposta de decisão devidamente fundamentada;

II - notificar o(a) requerente, a qualquer tempo e periodicidade, para que comprove, por meio de documentação hábil, o cumprimento das condições que o(a) habilitaram ao recebimento dos incentivos e que permitam sua continuidade, na forma da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, e das nomas complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III – exercer de forma periódica a fiscalização e o controle da observância das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, e nas nomas complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda Municipal, mediante visitas de inspeção, solicitação da apresentação de comprovantes e relatórios aos beneficiários e outras medidas que julgar adequadas para este fim;

IV – apreciar em primeira instância a defesa apresentada pelo contribuinte em face da proposta de suspensão ou do cancelamento dos benefícios, cabendo recurso dessa decisão para o(a) Secretário(a) da Fazenda Municipal.

V - analisar e deliberar, em decisão sujeita à ratificação do(a) Secretário(a) de Fazenda Municipal antes da ciência do interessado, pedidos de restituição de valores relacionados aos incentivos fiscais de que trata este Decreto, sendo que a falta de atendimento das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023 e nas normas complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda Municipal acarretará o não conhecimento dos pedidos de restituição.

Parágrafo único. A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais do PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE será constituída por no mínimo 3 (três) membros, nomeados pelo(a) Secretário(a) da Fazenda Municipal entre fiscais de tributos municipais do quadro permanente do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O(A) Secretário(a) da Fazenda Municipal expedirá normas complementares necessárias à plena execução da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023 e deste Decreto, em especial sobre os procedimentos de concessão, suspensão e revogação dos incentivos fiscais, ao exercício das competências da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais do PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE e aos prazos de conclusão das etapas dos empreendimentos beneficiados.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) da Fazenda Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2026.


HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

decreto municipal nº 064/2026 - PRODEM



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