Acesso à Informação
Instagram Facebook Twitter/X YouTube

DIÁRIO OFICIAL



secretaria da fazenda municipal - portaria sefaz 005/2026

18 de September de 2026


Estabelece os procedimentos de concessão, suspensão e revogação dos incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, dispõe sobre o exercício das competências da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais do PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE criada pelo Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026, e sobre os prazos de conclusão das etapas dos empreendimentos beneficiados e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - Requerimento de Incentivos Fiscais: pedido por escrito formulado pelo contribuinte interessado contendo a descrição suscinta do empreendimento e a indicação dos incentivos fiscais pretendidos;

II - Projeto de Viabilidade de Implantação ou Plano de Negócios: proposta formal do contribuinte interessado que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e do prazo de execução, onde devem ser demonstrados os objetivos e as estimativas para a implantação do empreendimento, devendo conter a descrição do projeto, os dados dos empreendedores, a apresentação da empresa e o plano operacional e financeira, conforme modelo constante do Anexo I da presente Portaria;

III - Termo de Concessão de Incentivos Fiscais: ato do beneficiário diante da Administração Municipal, negocial, formal e vinculado, no qual compromissos concretos entre o beneficiário dos incentivos fiscais e o Município de Santa Cruz do Capibaribe serão formalizados, conforme modelo constante do Anexo II da presente Portaria;

IV – Requerente: pessoa jurídica ou empresário individual que pretenda a instalação de empreendimentos enquadrados no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE;

V – Empreendimento: instalação de empreendimento enquadrado no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE.

CAPÍTULO II
DOS PEDIDOS DE INCENTIVOS FISCAIS
Seção I
Das Normas Gerais

Art. 2º Os requerimentos de incentivos fiscais enquadrados no PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE deverão ser apresentados e instruídos com os seguintes documentos:

I - requerimento de incentivos fiscais, contendo a descrição suscinta do empreendimento e a indicação dos incentivos fiscais pretendidos;

II - projeto de viabilidade de implantação ou plano de negócios, que deverá ser apresentado na forma e com as informações elencadas no modelo contido no Anexo I da presente Portaria;

III – documento que comprove a propriedade ou a posse do imóvel objeto do benefício e local do empreendimento, caso o imóvel seja do(a) requerente;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município e a licença de funcionamento ou seu protocolo de pedido ou documento que vier a substituí-lo, expedido pelo órgão municipal competente, consoante seu ramo de atividade;

V – os seguintes documentos relativos à regularidade formal e fiscal do(a) requerente:

a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrados, e ainda, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados e atualizados;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e documento de identificação oficial dos sócios e administradores;

d) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais;

e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Pública Estadual;

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF;

h) Certidão Negativa de Falência, de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, referentes aos últimos 05 (cinco) anos;

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

§ 1º Os documentos referidos nesta Portaria devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia que possibilite a sua leitura e o seu pleno entendimento, autenticado por Tabelião de Notas.

§ 2º As cópias dos documentos poderão ser autenticadas pela Administração Municipal mediante apresentação dos originais.

§ 3º Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do(a) requerente, devidamente identificado.

§ 4º As certidões que não apresentarem data de validade, para efeito de finalização processual, serão aceitas com data de emissão de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5º Apresentados os documentos referidos neste artigo, pelo requerente, no Protocolo Geral da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, será aberto um processo administrativo identificado como “PEDIDO DE INCENTIVOS FISCAIS – PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE”, devendo este ser encaminhado ao órgão municipal responsável pela política de desenvolvimento econômico, o qual indicará se o empreendimento é de interesse para o desenvolvimento econômico do Município.

§ 6º Concluída a análise prevista no § 5º deste artigo, o processo administrativo, em caso de manifestação favorável do órgão municipal responsável pela política de desenvolvimento econômico, deverá ser encaminhado à Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais instituída pelo Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026,.

Art. 3º Formalizado o pedido de incentivos fiscais de que trata esta Portaria, a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, após a manifestação de que trata o § 5º do art. 2º, procederá à análise:

I - dos documentos anexados pelo(a) requerente, conforme exigências estabelecidas nesta Portaria e na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023;

II - da admissibilidade do pedido de incentivos fiscais, com fulcro nos objetivos e parâmetros previstos na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026, e nesta Portaria.

§ 1º Considerado admissível o pedido, a Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais promoverá a análise do mérito, encaminhando os autos, em seguida, ao(à) Secretário(a) da Fazenda Municipal, com proposta de decisão devidamente fundamentada.

§ 2º O(A) Secretário(a) da Fazenda Municipal decidirá sobre o pedido de concessão dos incentivos fiscais, seguindo-se, em caso de deferimento parcial ou total, a formalização do Termo de Concessão de Incentivos Fiscais de que trata o inciso III do art. 1º.

§ 3º Os pedidos de habilitação deverão ser protocolados antes da ocorrência dos fatos geradores isentados, sob pena de perda do benefício referente ao fato já ocorrido.

§ 4º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o deferimento da habilitação terá efeito retroativo à data de entrada do pedido de habilitação.

§ 5º O prazo para analise da admissibilidade e analise do merito do pedido realizado pelo requerente será de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual periodo.
Seção II
Das Obrigações dos Beneficiários dos Incentivos Fiscais

Art. 4º O(A) requerente deverá fornecer à Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, sempre que solicitado, toda a documentação necessária à apuração do cumprimento das exigências contidas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, e nesta Portaria, incluindo, se for o caso, os documentos necessários à avaliação da viabilidade econômica do empreendimento.
Parágrafo único. Quando forem apontadas pendências documentais, o(a) requerente deverá ser notificado(a) para saná-las no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis a critério da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, contados a partir da ciência do(a) requerente, sob pena de arquivamento do pedido.

Art. 5º O(A)s beneficiário(a)s dos incentivos fiscais de que trata esta Portaria deverão apresentar à Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, sob protocolo, relatório semestral de suas atividades, com demonstrativo do atendimento aos compromissos assumidos.

Parágrafo único. Os beneficiários dos incentivos fiscais deverão manter livro de registro próprio, onde consignarão:

I - nome da(s) empresa(s) prestadora(s) de serviços de construção civil contratada(s) para execução das obras e serviços de engenharia no(s) imóvel(is) alcançado(s) pelos benefícios fiscais;

II – número(s) e cópia(s) do(s) documento(s) fiscal(is) emitido(s) pela(s) prestadora(s) de serviços a que se refere o inciso I deste parágrafo, fazendo constar nele o local da obra;

III - outros documentos, quando exigidos pelo Fisco Municipal ou pela Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais.

Art. 6º O(A) beneficiário(a) deverá(ão) observar os seguintes prazos, para fins de confirmação dos incentivos fiscais concedidos na forma desta Portaria e da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, contados da data da licença de construção:

I - 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento;

II- 24 (vinte e quatro) meses para concluir as obras de construção do empreendimento.

Parágrafo único. O descumprimento dos prazos de que trata o caput implicará no cancelamento das isenções e demais benefícios concedidos com efeitos retroativos, sem prejuízo das penalidades legais e da cobrança dos tributos devidos.

Art. 7º Ficando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a empresa ou o empresário beneficiado pelos incentivos fiscais estará sujeito às penalidades previstas na legislação tributária municipal, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Art. 8º Os beneficiários dos incentivos fiscais ficam obrigados a não obstar o acesso às suas dependências dos servidores públicos incumbidos de fiscalizar o cumprimento das exigências legais e regulamentares.

Seção III
Da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais

Art. 9º A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais instituída pela Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, terá a função de efetuar a análise preliminar de admissibilidade do pedido e, uma vez admissível, analisar o mérito, encaminhando os autos ao(à) Secretário(a) da Fazenda Municipal, com proposta de decisão devidamente fundamentada.

Seção III
Das Normas Complementares
Art. 10. A Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais poderá, a qualquer tempo e periodicidade, notificar o requerente para que comprove, por meio de documentação hábil, o cumprimento das condições que o habilitaram ao recebimento dos incentivos e que permitam sua continuidade, na forma da Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, do Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026,, e desta Portaria.

§ 1º A fiscalização e o controle da observância das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 064, de 17 de setembro de 2026, e nesta Portaria serão realizadas de forma periódica pelo Poder Executivo Municipal, através da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, que promoverá visitas de inspeção e solicitará a apresentação de comprovantes e relatórios aos beneficiários.

§ 2º A violação das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, e nesta Portaria deverá ser investigada através de processo administrativo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. Compete à autoridade fiscal promover, através de despacho fundamentado, nas situações previstas na Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023, e nesta Portaria, a suspensão e o cancelamento dos benefícios.

§ 1º O contribuinte será cientificado do despacho ou relatório propondo a suspensão ou o cancelamento dos benefícios, abrindo-se prazo de 30 (trinta) dias corridos prazo para defesa, a qual será apreciada em primeira instância pela Comissão de Análise de Incentivos Fiscais.

§ 2º Da decisão de primeira instância proferida pela Comissão de Análise de Incentivos Fiscais caberá recurso voluntário, em segunda instância, o qual será apreciado pelo contencioso administrativo em segunda instância, a ser interposto pela parte interessada quando se julgar prejudicada, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Art. 12. Cabe à Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais analisar e decidir pedidos de restituição de valores relacionados aos incentivos fiscais do PRODEM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, sendo que a falta de atendimento das exigências estabelecidas na Lei, e nesta Portaria, acarretará o não conhecimento dos pedidos de restituição.

Parágrafo único. As decisões relativas a pedidos de restituição de valores relacionados aos incentivos fiscais proferidas pela Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais devem ser submedidas à ratificação do(a) Secretário(a) de Fazenda Municipal antes da ciência do interessado.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O disposto nesta Portaria se aplica, no que couber, aos pedidos de concessão de incentivos fiscais relativos à implantação de loteamentos residenciais, de que trata a Lei Municipal nº 3.774, de 29 de dezembro de 2023 em seus arts. 30 a 37.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do(a) Secretário(a), Santa Cruz do Capibaribe, em 18 de setembro de 2026.


JANAINA MARQUES RAMOS
Secretária da Fazenda Municipal

(A PORTARIA SEFAZ 005/2026 - PODERÁ SER ACESSADA NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO)

portaria sefaz 005/2026



© 2026 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - Todos os direitos reservados
Lizard