COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES - EXTRATO DE DECISÃO
14 de October de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
EMPRESA: JOSINILSON JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.693.403/0001-00.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PAAP n.º 09/2025.
FUNDAMENTO: Cláusula Trigésima Terceira, inciso I, da Ata de Registro de Preços n.º 96/2023, decorrente do Processo Licitatório n.º069/2023 – Pregão Eletrônico SRPC n.º 25/2023, art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 056/2021,observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
DECISÃO: MANUTENÇÃO DA PENALIDADE DEADVERTÊNCIA, aplicada em razão do atraso de 11 (onze) dias na entrega do objeto requisitado. Após análise do pedido de reconsideração apresentado pela empresa, decidiu-se manter integralmente a decisão anterior, uma vez que os argumentos apresentados não afastam a irregularidade decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida. A penalidade aplicada mostra-se adequada e proporcional à conduta apurada, sem prejuízo da necessidade de observância rigorosa dos prazos e das condições estabelecidas nos instrumentos convocatórios, atas de registro de preços, contratos e ordens de fornecimento emitidas pela Administração Pública.
O Processo encontra-se com vista franqueada ao interessado, no endereço à Rua Antônio Félix da Silva, 156, Bairro Novo, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira ou por e-mail:caap.scc@hotmail.com.
Santa Cruz do Capibaribe–PE, 13 de outubro de 2026.
PAULO CESAR DE FARIAS
Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas
Portaria GP n.º 008/2025
Publicado por: Paloma Barbosa da Silva
Código Identificador:231A7418
Publicada em 14/10/2026
Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
Edição 4202
Código identificador 231A7418
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