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DIÁRIO OFICIAL



CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2026

22 de October de 2026


EDITAL COMDEF 001/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA de Santa Cruz do Capibaribe - PE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na legislação municipal na Lei Nº 2.326 de 26 de fevereiro de 2014, que institui e regulamenta o Conselho, e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), na Lei Federal nº 13.019/2014, no que couber, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento para inscrição de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desenvolvam atividades relacionadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

1. O presente Edital tem por objeto estabelecer os procedimentos, os requisitos e os prazos para inscrição de Organizações da Sociedade Civil interessadas em integrar o cadastro de entidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Cruz do Capibaribe – PE.

2. Poderão inscrever-se organizações que desenvolvam ações voltadas à promoção da inclusão social, acessibilidade, garantia de direitos, autonomia, participação social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

3. A inscrição prevista neste Edital não assegura, automaticamente, vaga no Conselho, direito a voto ou assento como conselheiro, devendo eventual participação na composição do colegiado observar a legislação municipal e o processo eleitoral ou de escolha aplicável.

4. As inscrições estarão abertas no período de *21 de outubro de 2026 a 19 de novembro de 2026*.

5. As inscrições serão garantidas na entrega da documentação necessária e deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Secretaria Executiva dos Conselhos, situada na Praça CEU, localizada na Rua Bento Marques Junior, 21, Nova Morada, Santa Cruz do Capibaribe – PE.

6. Não serão recebidas inscrições após o encerramento do prazo estabelecido, salvo se houver prorrogação formal devidamente publicada pelo Conselho.

7. Poderão solicitar inscrição as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos seguintes requisitos:
I – possuir constituição jurídica regular, quando exigível;
II – possuir objetivos institucionais compatíveis com a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III – desenvolver atividades ou ações de interesse público e social relacionadas à finalidade do Conselho;
IV – apresentar a documentação exigida neste Edital;
V – possuir representação legal devidamente constituída.

8. Os requisitos específicos deverão observar a legislação municipal que regulamenta a inscrição das entidades no Conselho.

9. No ato da inscrição, a organização deverá apresentar:
I – requerimento de inscrição dirigido à Presidência do Conselho;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando aplicável;
III – cópia do estatuto social e de suas alterações, devidamente registrados, quando exigível;
IV – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
V – cópia da ata de fundação;
VI – CPF e comprovante de residência do representante legal;
VII – comprovante de endereço da OSC;
VIII – relatório sucinto das atividades desenvolvidas no ano de 2026, contendo a descrição das ações voltadas à pessoa com deficiência;
IX – plano de ação com atividades que serão desenvolvidas pela OSC no ano de 2027, contendo a descrição das ações voltadas à pessoa com deficiência;
X – declaração de veracidade das informações apresentadas, assinada pelo representante legal.
XI – certidões de crédito negativadas: Municipal, Estadual e Federal;
XII – certificado do COMDECA para OSC que desenvolvam atividades para crianças e adolescentes.

10. O Conselho poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à análise do pedido, respeitadas as exigências legais e os princípios da razoabilidade e da isonomia.

11. A análise da documentação será realizada pela Comissão designada pelo Conselho ou pelo órgão competente previsto em seu Regimento Interno.

12. Serão considerados os requisitos legais, a regularidade documental e a compatibilidade das finalidades institucionais da organização com a política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

13. O resultado preliminar será divulgado até o dia *30 de novembro de 2026*, por meio do Diário Oficial.

14. As organizações que tiverem seus pedidos indeferidos poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (dias) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar.

15. O recurso deverá ser protocolado no mesmo local indicado para as inscrições, com a identificação da organização e a exposição dos motivos do pedido de revisão.

16. O resultado dos recursos e a relação final das organizações inscritas serão divulgados até o dia *30 de novembro de 2026*, ressalvada eventual necessidade de alteração formal do cronograma.

17. Os atos relativos a este Edital serão divulgados no Diário Oficial.

18. O tratamento dos dados pessoais apresentados pelas organizações observará a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

19. A inscrição implica conhecimento e aceitação das disposições deste Edital, sem prejuízo do direito de recurso.

20. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Temática escolhida pelo Conselho.

21. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe–PE, 21 de outubro de 2026.


José Oliveira de Góis
Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência

EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2026



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