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DIÁRIO OFICIAL



secretaria municipal de saúde - PORTARIA GS/SMS Nº 011/2026

28 de October de 2026


PORTARIA GS/SMS Nº 011/2026

RETIFICA A PORTARIA GS/SMS Nº 010/2026, ALTERANDO A MODALIDADE DO PROCEDIMENTO PARA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO E RATIFICANDO OS ATOS INSTRUTÓRIOS VÁLIDOS JÁ PRATICADOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 144 da Lei Municipal nº 923, de 23 de novembro de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da modalidade do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria GS/SMS nº 010/2026;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143, 144, 146, inciso III, 147 e 148 da Lei Municipal nº 923/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da apuração dos fatos, com observância da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificada a Portaria GS/SMS nº 010/2026 para alterar a modalidade do procedimento instaurado, que passa a tramitar como
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, destinado à apuração dos fatos nela descritos.

Art. 2º Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, onde constar a expressão “sindicância”, deverá constar “inquérito administrativo”, e onde constar “Comissão de Sindicância”, deverá constar “Comissão de Inquérito Administrativo”, observadas as adequações terminológicas pertinentes.

Art. 3º Fica mantida a composição da comissão designada pela Portaria GS/SMS nº 010/2026, condicionada à observância dos requisitos previstos no art. 147 da Lei Municipal nº 923/1990.

Art. 4º Ficam ratificados os atos instrutórios anteriormente praticados que sejam válidos e compatíveis com o procedimento de inquérito administrativo, desde que não impliquem prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou a outras garantias legalmente asseguradas, sem prejuízo da repetição dos atos cuja renovação se revele necessária.

Art. 5º A Comissão de Inquérito Administrativo dará prosseguimento à apuração, observando o rito previsto na Lei Municipal nº 923/1990, inclusive quanto aos prazos, às diligências e às garantias processuais da servidora investigada.

Art. 6º O prazo para conclusão do inquérito observará o disposto no art. 148 da Lei Municipal nº 923/1990, devendo a Comissão e a autoridade instauradora formalizar o marco temporal aplicável, considerada a data de publicação do ato que determinar a instauração do inquérito.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria GS/SMS nº 010/2026 que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Capibaribe/PE, 27 de outubro de 2026.

LETÍCIA ISABELE ESTEVAM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde

secretaria municipal de saúde - PORTARIA GS/SMS Nº 011/2026 PORTARIA GS/SMS Nº 011/2026 - publicação AMUPE



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