planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana, de tração animal e do tipo funerário; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; articular-se, em conjunto com o órgão municipal de trânsito, com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, objetivando o cumprimento das obrigações existentes no CTB; analisar e aprovar os projetos de edificações geradores e atrativos de tráfego de veículos e de pedestres, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas imediações e atender ao disposto no CTB; promover condições adequadas de transporte público de passageiros à população, em termos quantitativos e qualitativos, compatíveis com as suas necessidades de deslocamento e condições de pagamento; efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar quanto a princípios, valores, conhecimentos e habilidades; promover o controle social mediante a participação da sociedade nas discussões dos problemas e das soluções do transporte e trânsito;
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