gabinete do prefeito - DECRETO municipal Nº 057/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
01 de August de 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra de nº 5 situada no lugar denominado de “Riacho Doce”, Matrícula n° 39.942, datada de 06 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado, e pelo inciso XI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o procedimento para desapropriação por utilidade pública previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e nas alíneas “m e n”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de construção de um campo de futebol e outros prédios públicos no “Sítio Riacho Doce”;
CONSIDERANDO o mandamento constitucional de que compete ao Município fomentar, incentivar e proteger as práticas desportivas, conforme o Art. 217, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou via judicial em caráter de urgência, 01 (uma) gleba de terras de nº 05, situada no lugar denominado de Riacho Doce, inserida na zona rural deste município, medindo 32,8296ha, possuindo as seguintes confrontações: Norte: com a estrada que dá acesso a gleba de nº 04; ao Sul, com o loteamento José Olinto Filho; ao Leste com o loteamento José Olinto Filho II e com o loteamento José Olinto Filho; e ao Oeste com a gleba de nº 06, Matrícula n° 39.942, datada de 06 de janeiro de 2023 (com as características e confrontações constantes da Matrícula n° 39.942, datada de 06 de janeiro de 2023).
Art. 2º - A presente desapropriação tem por finalidade a realização de implantação de um campo de futebol e outros edifícios públicos no lugar denominado Riacho Doce (Poço Fundo).
Art. 3º - Deve ser notificado o proprietário do imóvel objeto da presente declaração de utilidade pública, Sebastião Carlos Barbosa, CPF 141.549.944-68, cédula de identidade nº 1.202.669-SSP/PE, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita ou rejeita a oferta do valor avaliado para desapropriação, sendo o silêncio considerado rejeição.
Art. 4º - Diante da rejeição, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação judicial.
Art. 5º - Fica o EXPROPRIANTE autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para a imediata imissão na posse no imóvel abrangido por este Decreto, conforme disposto no art. 15, §1° e §2°, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º - O imóvel identificado no art. 1º deste Decreto está avaliado, conforme o valor venal, em R$ 1.257.170,08 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta reais e oito centavos), conforme extrato anexo, emitido pela Secretaria da Receita Municipal.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2025.
HÉLIO LIMA ARAGÃO FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
(O DECRETO PODE SER ACESSADO NA INTEGRA, NO LINK ABAIXO)
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