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DIÁRIO OFICIAL



secretaria municipal de educação - PORTARIA GAB. SME - nº 003/2026

22 de June de 2026


Santa Cruz do Capibaribe/PE, 22 de junho de 2026

PORTARIA GAB. SME - nº 003/2026

Dispõe sobre a criação da Comissão de Escuta e Mediação de Conflitos - CEMC nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Cruz do Capibaribe-PE.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de fluxo para resolver intercorrências de ordem administrativas e/ou relacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Escuta e Mediação de Conflitos – CEMC, em forma permanente, nas escolas da rede municipal de ensino, que passa a ser regulamentada nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se no que couber às Unidades de Educação Infantil Indiretas e Parceiras.

Art. 2º A Comissão de Escuta Mediação de Conflitos - CEMC terá como objetivo favorecer um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso, atuando na prevenção, intervenção e mitigação dos conflitos que ocorram no âmbito das Unidades Educacionais, de forma a não prejudicar o processo educativo e a convivência harmoniosa de estudantes, professores e demais servidores da comunidade escolar.

§ 1ºSerão considerados conflitos escolares as divergências agravadas pela dificuldade em estabelecer diálogo e que possam desencadear diferentes tipos de violência.

§ 2º Os conflitos escolares serão tratados de forma interdependente e complementar, considerando a cultura de paz, de respeito, de diálogo, de escuta, de mediação de conflito que dispõe sobre a criação da Comissão de Escuta e Mediação de Conflitos - CEMC nas escolas da rede municipal de ensino, passa a ser regulamentada nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se no que couber às Unidades de Educação Infantil Indiretas e Parceiras.

Art. 3º A Comissão de Escuta Mediação de Conflitos - CEMC terá as seguintes atribuições:

I - atuar, de forma coletiva, na prevenção, intervenção e mitigação dos conflitos ocorridos no interior da Unidade Educacional;

II - contribuir para a melhoria do ambiente educacional, por meio da promoção da escuta ativa, da valorização da diversidade e da promoção de espaços seguros para expressão ética e respeitosa;

III - promover a cultura de paz, o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e os direitos humanos, incentivando relações éticas e solidárias;

IV - favorecer a participação democrática na vida escolar, contribuindo para o fortalecimento de vínculos entre estudantes, profissionais da educação e famílias;

V - mapear e acompanhar situações de conflitos, corroborando para a construção de encaminhamentos construtivos e restaurativos;

VI - identificar fatores que comprometem a convivência escolar e propor fluxo para mitigação dos fatores;

VII - apoiar a implementação e o desenvolvimento de projetos que contribuam com a resolução pacífica de conflitos;

VIII - identificar as áreas, práticas e situações que apresentem risco para a convivência harmoniosa na Unidade Educacional;

IX - propor ações formativas e de orientação para a comunidade escolar com vistas a promover discussões e reflexões sobre a convivência harmoniosa e a cultura de paz no interior da escola, contribuindo para a construção de propostas de intervenção e encaminhamentos coletivos.

X – Encaminhar relatório a Secretaria de Educação sobre a situação encontrada, o fluxo adotado e/ou propondo o encaminhamento da situação para abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º A Comissão de Escuta e Mediação de Conflitos - CEMC será composta por servidores efetivos indicados pela Secretaria de Educação, através de Portaria, com tempo de dois anos de mandato, com possibilidade de renovação.

§ 1ºOs profissionais da educação exercerão as atividades da CEMC, sem prejuízo das funções que ocupam e receberão atestado dos serviços prestados, a ser emitido ao final de cada mandato.

Art. 5º Mediante a constatação de conflito que envolva exclusivamente os profissionais da educação, será aplicada a legislação pertinente à matéria.

Art. 6º Os atos infracionais que violem direitos indisponíveis, que exijam a adoção das medidas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, não serão submetidos à mediação de conflitos.

Art. 7º Fica delegada ao Secretário Municipal da Educação competência para estabelecer normas gerais e complementares voltadas ao integral cumprimento das disposições desta Portaria.

Art. 8º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLECIANA ALVES DE ARRUDA
Secretário Municipal de Educação
Portaria GP nº017/2025

PORTARIA GAB. SME - nº 003/2026



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